sábado, 9 de outubro de 2010

Ministerio simplifica procedimentos da Lei Rouanet

O Ministério da Cultura vai reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos que regulamentam a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, n°8.313/91). As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir de hoje (06 de outubro), com a publicação da Instrução Normativa no. 1 no Diário Oficial da União.

As novas regras são resultado de conversas com produtores culturais em estados das cinco regiões do país. A nova legislação passa a concentrar em um único documento sete portarias, mais uma instrução normativa, as quais eram necessárias para se conseguir o mecenato, o que tornava o processo complexo.

“É importante para a cultura que seja ágil e transparente o trâmite dos processos para financiamento de projetos com apoio de incentivos fiscais. A era digital ampliou essa possibilidade, então vamos aproveitá-la para estimular a economia da cultura e a criatividade dos produtores, neste caso, aumentando a oferta de espetáculos para o público”, disse o ministro da Cultura, Juca Ferreira.

A Instrução Normativa unifica definições de todos os conceitos utilizados e descreve com clareza vedações e permissões que estavam dispersas nos antigos documentos, o que facilita a compreensão de proponentes, pareceristas e técnicos do MinC. Além disso, o novo documento deixa clara a descrição do que deve conter um parecer, padronizando e facilitando análise para ações similares.

Para que a sociedade saiba como estão sendo utilizados os recursos públicos, o proponente do projeto agora deverá submeter as peças de divulgação e os layouts de produtos com antecedência de 10 dias. Também é obrigatório demonstrar que os preços dos ingressos estão mais acessíveis à população devido ao financiamento público de seus projetos.

Novos Prazos

O documento também estabelece todos os prazos, desde a análise à publicação, no Diário Oficial, da autorização de captação de recursos. Um deles é o tempo máximo de 30 dias para conclusão do parecer, pela unidade técnica do MinC, o que demorava, em média, 90 dias. Outra novidade é que agora as propostas podem ser apresentadas antes de 90 dias do início da ação, desde que haja condições de serem analisadas no tempo hábil.

“A nova legislação é resultado de um diálogo intenso com os proponentes, de vê-los como parceiros e ouvir atentamente suas demandas e sugestões. Isso permitirá que o ministério esteja mais próximo da realização dos projetos. Saímos do conceito de fiscalização para o de acompanhamento. Com isso, buscamos melhor qualidade da aplicação dos recursos públicos para a cultura”, afirmou o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.

Outro importante benefício conquistado por quem apresenta proposta cultural é que não haverá mais necessidade de envio em papel de todas as documentações anexadas ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Esses documentos, porém, poderão ser solicitados em caráter excepcional. A medida simplifica e agiliza o processo, além de reduzir custos para o proponente e para o MinC, dispensando, por ano, 80 mil documentos.

Deduções

Agora, será a ação principal da proposta que irá determinar se um projeto poderá ter dedução total ou parcial do imposto de renda, como estabelecem os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet, respectivamente. Esse procedimento irá agilizar o andamento do processo, porque reduz a quase zero os pedidos de reenquadramento nos artigos. Outro ponto da legislação é que fica claro que o proponente que tiver atuação direta no projeto poderá receber remuneração com recursos da lei de incentivo.

A partir de agora, as propostas deverão ser apresentadas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e não mais a qualquer tempo. O objetivo é organizar fluxos e dar manutenção aos sistemas e bases de dados em dezembro e janeiro, pois é justamente quando não é possível fazer análise e ajuste de projetos, e também quando não há reunião ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que concede, ou não, o benefício às propostas.