Nos casos de estupro muitas mulheres entram num dilema |
O
Aborto é um assunto muito polêmico por se tratar de vidas que nem se quer
tiveram a culpa de estar dentro de um ventre, O Código Penal Brasileiro, no
Artigo 128 do decreto-lei Número 2848, de 07/12/1940, diz que o aborto caseiro
ou feito em clínicas clandestinas é crime.
Mas
em caso de estupro a vítima tem o direito de fazer o aborto?
O
aborto entra em contradição com o “Direito à Vida”. A legislação não prevê a
legalização do aborto, porém em alguns casos o aborto não é punido. É permitido
quando comprovada a má formação cerebral do feto, ou seja, no caso do mal de
anencefalia. Também é permitido quando a vida da mãe corre algum risco.
E
você? É a favor ou contra o aborto em caso de estupro?
(Por Mayck Barros, jovem mobilizador do Projeto "Por uma Copa de Todo Mundo)
(Por Mayck Barros, jovem mobilizador do Projeto "Por uma Copa de Todo Mundo)
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